- 1 -Os/as utilizadores/as podem solicitar, por escrito e com uma antecedência mínima de 10 dias úteis, a interrupção do serviço de abastecimento de água, por motivo de desocupação temporária do imóvel.
- 2 -A interrupção do fornecimento prevista no número anterior depende do pagamento da respetiva tarifa e implica o acerto da faturação emitida até à data da interrupção, tendo ainda por efeito a suspensão do contrato e da faturação e cobrança das tarifas mensais associadas à normal prestação do serviço a partir da data da interrupção.
- 3 -A suspensão do contrato implica o acerto da faturação emitida até à data da suspensão e a cessação da faturação e cobrança das tarifas mensais associadas à normal prestação do serviço, até que seja retomado o contrato.
- 4 -O serviço é retomado no prazo máximo de 5 dias contados da apresentação do pedido pelo/a utilizador/a nesse sentido, sendo devida a tarifa de reinício do fornecimento de água, prevista no tarifário em vigor, que poderá ser incluída na primeira fatura subsequente.
- 5 -Se durante o período de suspensão forem registadas leituras no contador, o/a utilizador/a incorre no pagamento de coimas, sem prejuízo da cobrança da componente fixa mensal relativa ao período de suspensão, bem como dos consumos registados.
Artigo 57.º — Suspensão e reinício do contrato
Vigente desde: 30/07/2018
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Em vigor desde 30/07/2018