- 1 -Estão sujeitos às tarifas relativas ao serviço de abastecimento de água todos/as os/as utilizadores/as finais que disponham de contrato, sendo as tarifas devidas a partir da data do início da respetiva vigência.
- 2 -Para efeitos da determinação das tarifas fixas e variáveis os/as utilizadores/as são classificados/as como domésticos/as ou não domésticos/as.
Artigo 62.º — Incidência
Vigente desde: 30/07/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2018