- 1 -A tarifa variável aplicável pelo serviço de abastecimento de água aos/às utilizadores/as domésticos/as é devida em função do volume de água fornecido durante o período objeto de faturação, sendo diferenciada de forma progressiva e calculada em função dos seguintes escalões de consumo, expressos em m3 de água por cada 30 dias:
- a)1.º escalão: até 8;
- b)2.º escalão: superior a 8 e até 20;
- c)3.º escalão: superior a 20.
- 2 -O valor final da componente variável do serviço devida pelo/a utilizador/a é calculado pela soma das parcelas correspondentes a cada escalão.
- 3 -A tarifa variável aplicável aos contadores totalizadores é calculada em função da diferença entre o consumo nele registado e o somatório dos contadores que lhe estão indexados.
- 4 -A tarifa variável do serviço de abastecimento de água aplicável a utilizadores/as não domésticos/as é dividida em função do volume de água fornecido durante o período de faturação em dois escalões, expressos em m3 por cada 30 dias:
- a)1.º escalão: até 8;
- b)2.º escalão: superior a 8.
- 5 -A tarifa variável do serviço de abastecimento de água aplicável a utilizadores não domésticos, corresponde à seguinte expressão:
- a)Tarifa do 1.º escalão igual ao 2.º escalão do tarifário doméstico;
- b)Tarifa do 2.º escalão igual ao 3.º escalão do tarifário doméstico.
- 6 -Ao imóvel que não for de utilização exclusiva para habitação será aplicado a tarifa variável não doméstica aos/às respetivos/as utilizadores/as, salvo se o prédio estiver em propriedade total com andares ou divisões suscetíveis de utilização independente, onde o Município possibilita a ligação de segundo contador em conformidade com o artigo 68.º do presente regulamento.
- 7 -O fornecimento de água centralizado para aquecimento de águas sanitárias em sistemas prediais, através de energias renováveis, que não seja objeto de medição individual a cada fração, é globalmente faturado ao valor do 2.º escalão da tarifa variável prevista para os utilizadores domésticos.
Artigo 65.º — Tarifa variável
Vigente desde: 30/07/2018
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Em vigor desde 30/07/2018