São abrangidos pelo concurso especial previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, os titulares de diploma de técnico superior profissional.
Artigo 11.º — Âmbito
Vigente desde: 04/06/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/06/2019