- 1 -Do resultado final do concurso podem os interessados apresentar reclamação, dirigida ao Presidente do Conselho de Direção do ISEC Lisboa, devidamente fundamentada, a qual deve ser entregue nos Serviços Académicos no prazo máximo de dois dias úteis contados a partir da data da afixação do Edital.
- 2 -A decisão sobre a reclamação compete ao Presidente do Conselho de Direção do ISEC Lisboa e deve ser proferida no prazo de três dias úteis após a sua receção, podendo ser comunicada por correio eletrónico para o endereço que o candidato indica no Boletim de Candidatura ou formulário online.
Artigo 24.º — Reclamações
Vigente desde: 04/06/2019
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Em vigor desde 04/06/2019