- 1 -A creditação de formação académica anteriormente adquirida pelos estudantes que ingressam num ciclo de estudos através de um concurso especial, realiza-se nos termos da lei e do Regulamento para Creditação de Competências Académicas e Profissionais nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais e nos 1.º e 2.º Ciclos de Estudo do ISEC Lisboa.
- 2 -Não é passível de creditação:
- a)A formação adicional obtida pelos estudantes que tenham ingressado num Curso de Especialização Tecnológica não sendo titulares de ensino secundário;
- b)A formação complementar obtida pelos estudantes que tenham ingressado num Curso Técnico Superior Profissional não sendo titulares de ensino secundário.
Artigo 28.º — Creditação
Vigente desde: 04/06/2019
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