- 1 -As votações são efetuadas por via de Short Message Service (SMS) ou mediante registo prévio no sítio da Internet do Orçamento Participativo, devendo obedecer às seguintes regras:
- a)Cada cidadão só pode efetuar uma votação por área temática;
- b)No sistema de votação por SMS não é possível a utilização do mesmo número telemóvel por vários cidadãos;
- c)O número de telemóvel associado ao cartão de cidadão deve estar atualizado no sítio da Internet do Orçamento Participativo.
- 2 -Não serão considerados nem validados, os votos registados em data e hora posteriores à definida no calendário aprovado pela Câmara Municipal.
- 3 -A Câmara Municipal pode bloquear o registo da votação no Orçamento Participativo de um número de telemóvel ou cartão de cidadão, quando a votação configure uma tentativa de violação das regras de votação fixadas nos números anteriores.
Artigo 25.º — Modo de votação dos projetos
Vigente desde: 28/04/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/04/2023