- 1 -Consideram-se eleitos os projetos mais votados em cada área temática, até ao valor da dotação anual estabelecido para essa área e desde que obtenham um mínimo de 5 % do total de votos.
- 2 -Em caso de empate entre dois ou mais projetos de cada área temática, o critério de desempate é o da data e hora de apresentação da proposta, considerando-se eleito o projeto que primeiramente tiver sido apresentado nos termos do artigo 16.º
Artigo 26.º — Projetos eleitos
Vigente desde: 28/04/2023
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