São deveres da Junta de Freguesia:
- a)Comunicar ao utente, com a maior brevidade possível, a impossibilidade de realização do transporte previamente estabelecido.
- b)Comunicar atempadamente ao utente a revogação ou suspensão da sua inscrição.
- c)Garantir que o transporte social é feito de acordo com as normas inscritas no código da estrada para efeito de transporte de passageiros.
- d)Tratar com cortesia e urbanidade todos os utilizadores do transporte social.