Regulamento do Transporte Social da Freguesia de Cardosas.
Objeto e natureza do serviço
Âmbito de aplicação das regras
Destinatários do transporte a pedido
Processo de Inscrição
Para cidadãos estrangeiros: fotocópia do Passaporte/ BI, autorização de residência em território português e cartão de contribuinte do requerente e respetivo «agregado familiar»;
Critérios de seleção e priorização
Encargo Financeiro
O encargo com a utilização do transporte social é suportado pela Freguesia.
Âmbito de intervenção
Horário
Funcionamento
Serviços complementares
Direitos do utente
O utente tem direito a:
Deveres do utente
Sem prejuízo do cumprimento do Código da Estrada e demais legislação aplicável, utente deve:
Direitos da Junta de Freguesia
Deveres da Junta de Freguesia
São deveres da Junta de Freguesia:
Proteção de dados
Disposições finais
Aprovado por unanimidade em reunião ordinária de Junta de Freguesia de 20 de abril de 2026.
Submetido a votação em reunião ordinária da Assembleia de Freguesia de 24 de abril de 2026.
27 de abril de 2026. - A Presidente da Junta, Catarina Alexandra dos Santos Costa.
319992804