- 1 -Os dados pessoais recolhidos no âmbito do Transporte Social da Freguesia de Cardosas destinam-se exclusivamente à gestão, operacionalização, avaliação e acompanhamento do serviço, sendo tratados pela Junta de Freguesia de Cardosas, na qualidade de responsável pelo tratamento, nos termos do Regulamento (UE) 2016/679, de 27 de abril (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados - RGPD), e demais legislação aplicável.
- 2 -Para efeitos da execução do serviço, poderão ser tratados dados pessoais de natureza administrativa, socioeconómica e, quando estritamente necessário, dados relativos à saúde ou ao grau de incapacidade dos requerentes, exclusivamente na medida indispensável à apreciação da elegibilidade e à adequada prestação do Transporte Social.
- 3 -O tratamento dos dados pessoais é efetuado no âmbito do exercício de funções de interesse público atribuídas à Junta de Freguesia de Cardosas, podendo o tratamento de dados de natureza sensível depender do consentimento expresso do titular, nos termos legalmente previstos.
- 4 -A Junta de Freguesia de Cardosas compromete-se a garantir a confidencialidade, segurança e integridade dos dados pessoais tratados, adotando as medidas técnicas e organizativas adequadas à sua proteção contra o acesso, utilização, divulgação, alteração ou destruição não autorizados.
- 5 -Os dados pessoais são conservados apenas pelo período estritamente necessário à prossecução das finalidades do serviço e ao cumprimento das obrigações legais aplicáveis.
- 6 -Os titulares dos dados têm o direito de acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento e oposição, nos termos legalmente previstos, podendo exercer esses direitos mediante pedido dirigido à Junta de Freguesia de Cardosas.
Artigo 15.º — Proteção de dados
Vigente desde: 06/05/2026
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Em vigor desde 06/05/2026