- 1 -As regras relativas à inscrição, avaliação da situação socioeconómica, critérios de seleção e priorização previstas no presente regulamento aplicam-se exclusivamente ao Transporte Social prestado a pedido dos utilizadores, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º
- 2 -O Transporte Social destinado aos utilizadores do Centro Sénior da Freguesia de Cardosas, previsto no n.º 3 do artigo 1.º, rege-se pelas normas próprias da respetiva resposta social.
- 3 -As regras do presente regulamento relativas à inscrição, avaliação e priorização não se aplicam ao transporte organizado por iniciativa da Junta de Freguesia de Cardosas previsto no n.º 2 do artigo 1.º e ao transporte regular previsto no n.º 4 do artigo 1.º, os quais funcionam de forma livre para recenseados, mediante inscrição prévia com antecedência mínima de 48 horas.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação das regras
Vigente desde: 06/05/2026
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Em vigor desde 06/05/2026