- 1 -Pessoas recenseadas e respetivos descendentes e ascendentes que com elas vivam em economia comum na Freguesia de Cardosas, preferencialmente em situação de vulnerabilidade económica ou social.
- 2 -Para efeitos de aplicação do presente regulamento, consideram-se em situação de vulnerabilidade económica os requerentes cujo agregado familiar possua um rendimento mensal per capita igual ou inferior a 80 % do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
Artigo 3.º — Destinatários do transporte a pedido
Vigente desde: 06/05/2026
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Em vigor desde 06/05/2026