- 1 -Salvo disposição legal em contrário, os cidadãos interessados deverão requerer a sua inscrição mediante o preenchimento da ficha de inscrição, de acordo com o modelo aprovado em anexo ao presente regulamento, a qual pode ser submetida pelo próprio, por familiar que o apoie de forma regular ou pelo técnico de referência da entidade que o apoie de forma regular, sendo o requerimento apresentado presencialmente na sede da Junta de Freguesia de Cardosas, sita no Largo Humberto Delgado, n.º 3, 2630-433 Cardosas, enviado por correio registado para a mesma morada, remetido para o endereço eletrónico [email protected] ou submetido através de formulário específico disponível no site oficial da Junta de Freguesia de Cardosas, em www.jfcardosas.pt.
- 2 -No ato de inscrição, o requerente deverá proceder a entrega de cópia dos documentos:
- a)Para cidadãos nacionais: fotocópia de documento de identificação (cartão de cidadão, ou Bilhete de Identidade e cartão de contribuinte do requerente e respetivo «agregado familiar»;
Para cidadãos estrangeiros: fotocópia do Passaporte/ BI, autorização de residência em território português e cartão de contribuinte do requerente e respetivo «agregado familiar»;
- b)Fotocópia da última Declaração do IRS apresentada, acompanhada da respetiva nota de liquidação ou cobrança, relativa a todos os elementos do «agregado familiar» que a isso estejam obrigados; caso não possuam declaração de IRS, na situação de não estarem obrigados à sua entrega, deverão apresentar Certidão de Isenção emitida pelas Finanças;
- c)Comprovar a sua situação face ao emprego, apresentando documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelo requerente e do «agregado familiar» (fotocópia do recibo de vencimento, recibo de pensões, de prestação de subsídio de desemprego, etc.), bem como documento comprovativo de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, se existir.
- d)Certidão emitida há menos de um mês pela Direção-Geral de Impostos, onde conste a inexistência de bens imóveis em nome do requerente e dos demais elementos do «agregado familiar», domicílios fiscais e respetivas datas de inscrição ou Autorização de Verificação da mesma condição. Não se inclui neste âmbito o imóvel utilizado como habitação própria permanente do requerente e respetivo agregado familiar e outros imóveis de reduzido valor patrimonial que não sejam suscetíveis de gerar de rendimento;
- e)O requerente poderá ainda apresentar outros documentos que entenda necessários ou que lhe sejam solicitados para comprovar o seu estado de necessidade;
- a)Para cidadãos nacionais: fotocópia de documento de identificação (cartão de cidadão, ou Bilhete de Identidade e cartão de contribuinte do requerente e respetivo «agregado familiar»;
- 3 -A entrega da documentação referida anteriormente poderá ser efetuada presencialmente no Espaço Cidadão “António Duarte Rucha” da junta de Freguesia de Cardosas ou enviada para o endereço de correio eletrónico institucional: [email protected].
- 4 -Os utilizadores do Transporte Social da Freguesia de Cardosas atualizarão, anualmente, a sua inscrição, mediante a junção dos documentos mencionados no n.º 2 deste Artigo.
- 5 -A decisão de admissão da inscrição do utente compete ao Presidente da Junta de Freguesia de Cardosas, mediante decisão fundamentada e com base nos critérios definidos no presente regulamento, após avaliação do Serviço Administrativo.
Artigo 4.º — Processo de Inscrição
Vigente desde: 06/05/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2026