- 1 -O Transporte Social da Freguesia de Cardosas pode ser utilizado para deslocações na área geográfica da freguesia e/ou do Município de Arruda dos Vinhos, para acesso a:
- a)Estabelecimentos de saúde, incluindo farmácias, quando a instituição prestadora de serviço não disponibilize transporte;
- b)Serviço de CTT;
- c)Serviço de Finanças e outros postos de atendimento de organismos públicos;
- d)Outras situações desde que devidamente justificadas.
- 2 -A saída da zona geográfica da freguesia e do Município apenas será admitida em casos excecionais, devidamente fundamentados, após avaliação pelo Serviço Administrativo da Freguesia.
- 3 -O Transporte Social da Freguesia de Cardosas não inclui transporte de doentes urgentes para serviços de urgência hospitalar ou equiparados.
- 4 -A decisão de autorizar as situações previstas na alínea e) do n.º 1 e no n.º 2 compete ao Presidente da Junta de Freguesia de Cardosas, mediante decisão fundamentada e com base nos critérios definidos no presente regulamento.
Artigo 7.º — Âmbito de intervenção
Vigente desde: 06/05/2026
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Em vigor desde 06/05/2026