- 1 -O transporte social funciona a pedido nos dias úteis em horário compatível com a necessidade do utilizador e de acordo com as disponibilidades da Freguesia.
- 2 -O transporte social só funcionará em dias não úteis ou em horário não compreendido entre as 09:00h e as 17:00h em casos excecionais que serão decididos pelo Presidente da Junta de Freguesia, mediante decisão fundamentada e com base nos critérios definidos no presente regulamento.
Artigo 8.º — Horário
Vigente desde: 06/05/2026
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Em vigor desde 06/05/2026