- 1 -Após notificação ao utente de que o mesmo foi admitido, este poderá solicitar transportes para os locais de atividades ou serviços nos termos definidos no artigo 4.º
- 2 -Os pedidos de transporte poderão ser efetuados presencialmente no Espaço Cidadão “António Duarte Rucha”, para o endereço de correio eletrónico [email protected] ou por telefone para o n.º 263 975 657.
- 3 -Os pedidos deverão ser efetuados com a maior antecedência possível e, em todo o caso, pelo menos 48 horas de antecedência da data na qual deverá ocorrer o transporte.
- 4 -O utente pode solicitar o Transporte Social com a possibilidade de se fazer acompanhar por um familiar ou amigo, devendo para este efeito requerer este pedido ao solicitar o serviço de transporte, sob pena de não ser possível esta resposta.
- 5 -O utente será informado telefonicamente sobre a disponibilidade do agendamento do pedido realizado, bem como o horário e local previstos, quanto à partida e quanto ao retorno.
- 6 -Aquando da deslocação em Transporte Social e caso não seja possível prever com exatidão o horário de retorno, o utente fica responsável por combinar o mesmo com o condutor, nomeadamente através do contacto telefónico, ficando, no entanto, o retorno condicionado à disponibilidade do Transporte Social e cumprimento do respetivo horário.
Artigo 9.º — Funcionamento
Vigente desde: 06/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2026