- 1 -Compete ao Arquivo Municipal zelar pela boa conservação física dos documentos em depósito, através das seguintes ações:
- a)Criação e garantia de condições ambientais e de segurança adequadas às especificidades das instalações e do serviço, nomeadamente na sala de consulta e na sala de depósito do arquivo;
- b)Higienização, consolidação das espécies danificadas ou em risco de deterioração e correspondente acondicionamento;
- c)Identificação e envio para restauro e (re)encadernação das espécies danificadas;
- d)Promoção da cópia de documentos através das tecnologias mais adequadas, tendo em vista a preservação e salvaguarda dos originais.
Artigo 16.º — Conservação
Vigente desde: 12/09/2017
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Em vigor desde 12/09/2017