Regulamento do Arquivo Municipal de Vimioso
Legislação aplicável
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do Regime Geral dos Arquivos e do Património Arquivístico, consagrado no, Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro e o disposto na Portaria n.º 412/2001, de 17 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1253/2009 de 14 de outubro e na Lei n.º 46/2007 de 24 de agosto, bem como demais legislação aplicável em vigor.
Objeto
Dependência hierárquica
O AMV está inserido na estrutura orgânica da Câmara Municipal, com enquadramento na Divisão Económico Social e Cultural (DESC), Secção de Arquivo (SA).
Definições
Em conformidade com a legislação em vigor e para efeitos do presente regulamento são consideradas as seguintes definições:
Constituição
O AMV compreende e unifica numa só estrutura o âmbito, funções e objetivos específicos do Arquivo Intermédio e do Arquivo Histórico, sendo por isso constituído pela documentação de natureza administrativa e histórica, proveniente dos diferentes serviços municipais e existente como resultado direto da recolha, seleção, tratamento e difusão levadas a efeito pelo arquivo, bem como documentação doada e depositada ao longo dos tempos.
Atribuições do Arquivo Municipal
Assim, ao AMV incumbe:
Transferências e receção de documentos
Findos os prazos de conservação administrativa, fixados em portaria, ou em situação devidamente justificada pelo responsável hierárquico, os serviços municipais devem promover o envio da respetiva documentação para o Arquivo Municipal, onde será instalada no depósito de arquivo intermédio, com vista à adequada avaliação documental.
Calendarização das remessas
Procedimentos
Formalidades
O Auto de Entrega (Anexo I) deve ser acompanhado de uma Guia de Remessa (Anexo II), destinando-se a mesma à identificação e controlo da documentação remetida, obrigatoriamente rubricada e autenticada pelas partes envolvidas no processo.
Guia de remessa
Incorporações externas
1 - Podem ser integrados no AMV fundos provenientes de entidades públicas ou privadas, ou documentos isolados, que apresentem interesse histórico para o concelho.
3 - Para efeitos do disposto no número anterior, as incorporações externas, quer a título definitivo, quer a título de depósito provisório, carecem de autorização do Presidente da Câmara Municipal.
2 - A incorporação referida no número anterior far-se-á de acordo com o disposto nos artigos 6.º e 8.º do presente regulamento, com as devidas adaptações e de acordo com um auto de entrega.
4 - A documentação confiada à tutela do arquivo deve ser sempre acompanhada da correspondente Guia de Remessa, feita em triplicado segundo modelo adotado.
Avaliação documental
Eliminação
Tratamento
Conservação
Difusão
Compete ao AMV a difusão da informação, que é feita através da:
Comunicação
Consulta de utilização pelos serviços municipais
Requisição
Devolução
Consulta pelos cidadãos
Reprodução
Condições do empréstimo
Os documentos em fase definitiva, à guarda do arquivo municipal, poderão sair das instalações municipais nas seguintes condições:
Normas e deveres
Estudos e publicações de investigação
Aquisição e guarda
A Câmara Municipal de Vimioso, através do AMV, poderá intervir fora do seu espaço institucional, incorporando, por compra ou doação fundos arquivísticos de natureza diversa, em qualquer tipo de suporte, que apresente interesse para o município.
Deveres e Atribuições do pessoal afeto ao Arquivo
1 - Ao Responsável do Arquivo compete, no âmbito das suas funções, o cumprimento global deste Regulamento, nomeadamente:
a) Dirigir superiormente o trabalho desenvolvido pelos seus funcionários;
b) Orientar todo o tratamento arquivístico, promover e controlar a incorporação de novos documentos;
c) Emitir os seus pareceres sobre a documentação produzida e recebida;
d) Dar pareceres técnicos sobre as requisições e empréstimos;
e) Coordenar ações no âmbito da incorporação, avaliação, conservação, restauro, reprodução e difusão dos documentos, bem como a promoção de atividades culturais individuais ou conjuntas e zelar pela dignificação do serviço.
2 - Compete aos Funcionários do Arquivo, consoante a sua formação técnico-profissional e sob orientação do Responsável do Arquivo:
a) Receber, conferir, registar e ordenar os processos e requisições remetidas pelos diferentes serviços municipais;
b) Elaborar e manter devidamente organizados os instrumentos de descrição (guias, inventários, catálogos, índices) necessários à eficácia do Serviço;
d) Zelar pelas condições de conservação da documentação;
e) Proceder à higienização da documentação e retificar e/ou substituir as unidades arquivísticas, nomeadamente as pastas e/ou caixas que servem de suporte à organização da documentação;
f) Respeitar os prazos fixados legalmente quanto à seleção e eliminação de documentação enviada para o AMV;
g) Superintender o serviço de consulta e de leitura;
h) Fornecer toda a documentação solicitada pelos diferentes serviços municipais, mediante a apresentação das requisições e necessárias autorizações;
i) Fornecer a documentação para as diversas atividades de comunicação e difusão;
j) Fornecer, mediante as necessárias autorizações, a reprodução de documentos;
k) Facultar a consulta de toda a documentação requerida, quer interna quer externamente, desde que não condicionada superiormente para tal fim;
l) Executar outras tarefas inerentes à atividade arquivística a desenvolver no respetivo serviço.
Relatório de atividades
Dúvidas ou omissões
Quaisquer dúvidas ou omissões que possam surgir na interpretação e aplicação deste regulamento serão da competência do Presidente da Câmara Municipal, em harmonia com as normas legais e regulamentares em vigor.
Revisão
O presente Regulamento será revisto sempre que se revele pertinente para um correto e eficaz/eficiente funcionamento do arquivo.
Entrada em vigor
O presente regulamento e formulários anexos entram em vigor 15 dias úteis após a sua publicação, nos termos legais.
Integram o presente regulamento:
Anexo I - Auto de Entrega;
Anexo II - Guia de Remessa;
Anexo III - Auto de Eliminação;
Anexo IV - Requisição Interna de Documentos;
Anexo V - Requisição de Consulta;
Anexo VI - Normas.
30 de junho de 2017. - O Presidente da Câmara, António Jorge Fidalgo Martins.
ANEXO I
Auto de Entrega
(ver documento original)
ANEXO II
Guia de Remessa
(ver documento original)
ANEXO III
Auto de Eliminação
(ver documento original)
ANEXO IV
Requisição Interna de Documentação
(ver documento original)
ANEXO V
Requisição de Consulta
(ver documento original)
ANEXO VI
Normas de empréstimo de documentos para exposições
O empréstimo de documentos para exposições é uma forma de contribuir para a difusão dos fundos arquivísticos.
A requisição de documentos ao AMV para exposições pode originar situações de percas ou deteriorações irreparáveis. Por este motivo, deverão tomar-se medidas adequadas para eliminar ou minimizar esses riscos.
Com este objetivo elaboraram-se as seguintes normas de empréstimo de documentos para exposições:
Ponderado o estado de conservação dos documentos ou as circunstâncias da exposição poderá não ser concedida a autorização, contudo será proposto o envio de reproduções, custeadas pela entidade organizadora da exposição.
O Presidente da Câmara fixará o valor de cada peça, objeto de empréstimo. Esta avaliação será incluída no Despacho de Autorização.
Para efetivar a saída dos documentos do AMV, a entidade organizadora fará prova do contrato de seguro, mediante a entrega da apólice do seguro ou documento comprovativo.
A entidade organizadora da exposição deve garantir a correta instalação dos documentos em expositores adequados, com possibilidade de renovação de ar, não utilizando qualquer elemento perfurador, aderente, etc., que possa danificá-los.
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