Compete ao AMV a difusão da informação, que é feita através da:
- a)Publicação de fontes e estudos históricos, em edições próprias do Município e ou em colaboração com outras entidades;
- b)Publicação dos instrumentos de descrição, de acordo com as normas nacionais e internacionais em vigor;
- c)Consulta de utilização pelos serviços municipais, segundo o artigo 19.º;
- d)Consulta de documentos pelos cidadãos (artigo 20.º);
- e)Empréstimo para exposições, mediante autorização do Presidente da Câmara, segundo o artigo 22.º;
- f)Introdução de conteúdos na página da internet da autarquia ou qualquer outro meio de divulgação;
- g)Realização de exposições documentais temporárias, ações de divulgação e sensibilização.