Os documentos em fase definitiva, à guarda do arquivo municipal, poderão sair das instalações municipais nas seguintes condições:
- a)Mediante autorização escrita do Presidente da Câmara Municipal, para figurarem em exposições, sujeitas a normas (anexo VI);
- b)Os documentos saídos do AMV ficarão, obrigatoriamente, sujeitos a registo e a parecer prévio do responsável do arquivo;
- c)Sempre que as peças se destinem a uma exposição em espaço físico não municipal, será obrigatório um seguro contra todos os riscos, a cargo dos requerentes.