- 1 -Os utilizadores AMV ficam obrigados a respeitar as normas existentes.
- 2 -É expressamente proibido:
- a)Praticar quaisquer atos que perturbem, em toda a área do arquivo, o normal funcionamento dos serviços;
- b)Fazer sair das instalações qualquer documento sem expressa autorização do responsável do arquivo;
- c)Separar ou rejeitar documentos, alterando a ordem física inicial da documentação;
- d)Decalcar, sublinhar, escrever ou danificar os documentos consultados;
- e)Utilizar, na sala de consulta, o telemóvel ou objetos que não sejam necessários à consulta;
- f)Reproduzir qualquer documento fora do espaço específico do arquivo sem autorização do responsável do AMV;
- g)Fumar, comer ou beber dentro das instalações do arquivo.
- 3 -O utilizador que, depois de avisado, se não conformar com as disposições enunciadas neste artigo, será convidado a sair das instalações e, em face da gravidade manifesta, ficará sujeito às sanções previstas pela lei.
Artigo 23.º — Normas e deveres
Vigente desde: 12/09/2017
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Em vigor desde 12/09/2017