- 1 -O utilizador que publicar trabalhos, em que figurem informações ou reproduções de documentos existentes no AMV, fica obrigado a fornecer a este, gratuitamente, uma cópia dos respetivos estudos, bem como a referenciar neles os documentos consultados.
- 2 -A reutilização da informação, contida em documentos detidos pelo AMV, depende de autorização expressa do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 24.º — Estudos e publicações de investigação
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