A Câmara Municipal de Vimioso, através do AMV, poderá intervir fora do seu espaço institucional, incorporando, por compra ou doação fundos arquivísticos de natureza diversa, em qualquer tipo de suporte, que apresente interesse para o município.
Artigo 25.º — Aquisição e guarda
Vigente desde: 12/09/2017
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