1 - Ao Responsável do Arquivo compete, no âmbito das suas funções, o cumprimento global deste Regulamento, nomeadamente:
a) Dirigir superiormente o trabalho desenvolvido pelos seus funcionários;
b) Orientar todo o tratamento arquivístico, promover e controlar a incorporação de novos documentos;
c) Emitir os seus pareceres sobre a documentação produzida e recebida;
d) Dar pareceres técnicos sobre as requisições e empréstimos;
e) Coordenar ações no âmbito da incorporação, avaliação, conservação, restauro, reprodução e difusão dos documentos, bem como a promoção de atividades culturais individuais ou conjuntas e zelar pela dignificação do serviço.
2 - Compete aos Funcionários do Arquivo, consoante a sua formação técnico-profissional e sob orientação do Responsável do Arquivo:
a) Receber, conferir, registar e ordenar os processos e requisições remetidas pelos diferentes serviços municipais;
b) Elaborar e manter devidamente organizados os instrumentos de descrição (guias, inventários, catálogos, índices) necessários à eficácia do Serviço;
d) Zelar pelas condições de conservação da documentação;
e) Proceder à higienização da documentação e retificar e/ou substituir as unidades arquivísticas, nomeadamente as pastas e/ou caixas que servem de suporte à organização da documentação;
f) Respeitar os prazos fixados legalmente quanto à seleção e eliminação de documentação enviada para o AMV;
g) Superintender o serviço de consulta e de leitura;
h) Fornecer toda a documentação solicitada pelos diferentes serviços municipais, mediante a apresentação das requisições e necessárias autorizações;
i) Fornecer a documentação para as diversas atividades de comunicação e difusão;
j) Fornecer, mediante as necessárias autorizações, a reprodução de documentos;
k) Facultar a consulta de toda a documentação requerida, quer interna quer externamente, desde que não condicionada superiormente para tal fim;
l) Executar outras tarefas inerentes à atividade arquivística a desenvolver no respetivo serviço.