- 1 -Será elaborado, anualmente, pelo AMV um relatório sobre as atividades do serviço, onde constarão, entre outros, os seguintes elementos:
- a)Número de espécies existentes e a sua distribuição descritas de acordo com a organização adotada;
- b)Resultados numéricos das transferências e das eliminações, bem como das incorporações;
- c)Estatísticas de pedidos, consultas e empréstimos.
- 2 -O relatório será disponibilizado para consulta aos utilizadores do arquivo.
Artigo 27.º — Relatório de atividades
Vigente desde: 12/09/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/09/2017