Quaisquer dúvidas ou omissões que possam surgir na interpretação e aplicação deste regulamento serão da competência do Presidente da Câmara Municipal, em harmonia com as normas legais e regulamentares em vigor.
Artigo 28.º — Dúvidas ou omissões
Vigente desde: 12/09/2017
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Em vigor desde 12/09/2017