- 1 -A Feira do Gado realiza-se nos dias 5 e 25 de cada mês.
- 2 -Quando o dia em que se realize a feira coincidir com sábado ou dia feriado, em que o descanso seja obrigatório, aquela realizar-se-á no dia anterior; quando coincidir com domingo, transita para o dia seguinte, salvo se, ouvidas as instituições representativas, se afigurar conveniente outro dia da semana.
- 3 -A Câmara Municipal poderá, sempre que circunstâncias excecionais o exijam, alterar o local e o período de funcionamento da feira.
- 4 -O horário de entrada dos animais na Feira será das 07h00 às 09h00.
- 5 -A Feira começa a funcionar às 09h00 e não poderá ultrapassar as 12h00 do mesmo dia, salvo deliberação expressa da Câmara Municipal em contrário.
- 6 -O dia de realização da Feira do Gado, bem como o seu horário de funcionamento, poderão ser alterados mediante deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 4.º — Horário
Vigente desde: 24/05/2021
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Em vigor desde 24/05/2021