Regulamento Municipal da Feira do Gado
Norma Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigo 96.º e seguintes e 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto e Âmbito de Aplicação
O presente regulamento estabelece as normas relativas ao funcionamento da Feira do Gado.
Serviços
Na Feira do Gado serão prestados os serviços a seguir identificados:
Horário
Funcionamento
Receção, Admissão e Controlo Higiénico-Sanitário dos Animais
Não Admissão de Animais
Estadia e Exposição dos Animais
Comportamentos Proibidos
Expedição de Animais
Transporte de Animais
O transporte dos animais deverá respeitar as normas de proteção do bem-estar animal, em obediência ao preceituado no Regulamento (CE) n.º 1/2005, do Conselho, de 22 de dezembro de 2004 e no Decreto-Lei n.º 265/2007, de 24 de julho, na sua redação vigente e estar devidamente licenciado.
Circulação de Veículos no Recinto
Higiene e Segurança das Instalações
Dever-se-á assegurar que as instalações da Feira se encontram devidamente limpas e higienizadas, pelo que se realizarão as seguintes operações:
Direitos dos Utentes
Os utentes da Feira têm direito a:
Deveres dos Utentes
Os utentes da Feira têm o dever de:
Sanções
As infrações ao presente regulamento constituem ilícito de mera ordenação social e serão sancionadas com coimas, nos termos do disposto no artigo seguinte.
Contraordenações e coimas
Sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, constituem ainda contraordenação:
Sanções Acessórias
Em conformidade com o disposto no Regime Geral do Ilícito de Mera Ordenação Social, instituído pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua redação vigente, poderão ser aplicadas às contraordenações previstas no artigo anterior as seguintes sanções acessórias, em função da gravidade da infração (estado de saúde do animal) e culpa do agente:
Dúvidas e Omissões
Todas as dúvidas e omissões que eventualmente surjam na aplicação ou na interpretação do presente regulamento serão resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação.
Aprovado na sessão ordinária da Assembleia Municipal de 30 de abril de 2021, sob proposta da Câmara Municipal de 22 de abril de 2021.
7 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Professor António Alberto Pires Aguiar Machado.
314219586