- 1 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador com competência delegada, emitir ordens e instruções necessárias e convenientes ao bom funcionamento da Feira do Gado.
- 2 -A Feira tem um médico veterinário, auxiliado por uma equipa administrativa, a designar pelo Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada.
- 3 -A aplicação das normas higiossanitárias e de bem-estar animal são da responsabilidade do médico veterinário do Município de Vila Pouca de Aguiar.
Artigo 5.º — Funcionamento
Vigente desde: 24/05/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/2021