- 1 -Os animais que entrem na Feira ocuparão o espaço que lhes é destinado, não podendo ocupar os corredores e as ruas, ressalvadas as situações de carga e descarga.
- 2 -A Feira disponibilizará:
- a)8 celas 2.40 x 2.40 m e 4 celas 2.40 x 1.20 m;
- b)Água potável em bebedouros à descrição;
- c)Iluminação adequada;
- d)Alimentação caso se torne imprescindível para assegurar o bem-estar animal, embora o tempo de permanência médio seja de três horas.
- 3 -Os animais que permaneçam no recinto da Feira durante mais de oito horas deverão ser alimentados e abeberados pelos respetivos proprietários.
Artigo 8.º — Estadia e Exposição dos Animais
Vigente desde: 24/05/2021
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Em vigor desde 24/05/2021