- 1 -A Junta de Freguesia elaborará um registo dos arrumadores de automóveis que se encontram autorizados a exercer a sua atividade, do qual constem todos os elementos referidos na licença concedida
- 2 -A Junta de Freguesia informará regularmente as autoridades relativamente às licenças emitidas para o exercício da atividade de arrumador de automóveis.
Artigo 11.º — Registo dos arrumadores de automóveis
Vigente desde: 18/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2022