- 1 -O pedido de licenciamento é dirigido ao Presidente da Junta, com a antecedência mínima de 15 dias úteis, através de requerimento de modelo próprio, do qual deverá constar:
- a)A identificação completa do requerente;
- b)A atividade que pretende realizar, com as suas características;
- c)O local e área do exercício da atividade, com a lotação prevista;
- d)Os dias e horas em que a atividade decorrerá.
- 2 -O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do documento de identificação do requerente;
- b)Fotocópia do cartão de identificação fiscal;
- c)Seguro de acidentes pessoais e/ou seguro de responsabilidade civil quando tal seja legalmente exigível;
- d)Outros documentos considerados necessários ao cabal esclarecimento da pretensão.
Artigo 19.º — Pedido de licenciamento
Vigente desde: 18/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2022