As licenças concedidas nos termos do presente regulamento podem ser revogadas pela Junta de Freguesia, a qualquer momento, sempre que se verifique.
- a)Infração das regras estabelecidas para a respetiva atividade ou quaisquer obrigações a que se tenha vinculado no licenciamento;
- b)Inaptidão do seu titular para o respetivo exercício,
- c)Situações excecionais, de imperioso interesse público, assim o exigirem.