- 1 -O pedido de licenciamento da atividade de vendedor ambulante de lotarias é dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia, através do requerimento próprio, do qual deverá constar a identificação completa do interessado, morada, estado civil e número de contribuinte fiscal, e será acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão;
- b)Certificado de registo criminal;
- c)Fotocópia do cartão de identificação fiscal, no caso de apresentação de Bilhete de Identidade;
- d)Fotocópia de declaração de início de atividade ou última declaração do IRS;
- e)Documento comprovativo das habilitações literárias;
- f)Duas fotografias.
- 2 -A licença só pode ser concedida a maiores de 18 anos.
- 3 -A Junta de Freguesia delibera sobre o pedido de licença, no prazo máximo de trinta dias, a contar da data da receção do pedido, podendo recusá-lo liminarmente, caso o interessado não proceda à entrega de todos elementos necessários à sua instrução.
- 4 -Em alternativa à recusa liminar, a Junta de Freguesia poderá ainda solicitar ao interessado elementos em que encontrem em falta, caso em que o prazo constante da alínea anterior apenas contará da data da receção do último documento nos serviços.
- 5 -A licença tem validade anual e a sua renovação deverá ser requerida até trinta dias antes de caducar a sua validade.
- 6 -A renovação da licença é averbada no registo respetivo e no respetivo cartão de identificação.
Artigo 4.º — Procedimento de licenciamento
Vigente desde: 18/05/2022
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Em vigor desde 18/05/2022