- 1 -A Assembleia do CSAC é constituída pelos membros efetivos no pleno exercício dos seus direitos.
- 2 -A mesa da Assembleia do CSAC é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em lista única e conjunta com os membros da Comissão Executiva.
- 3 -Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente será substituído pelo vice-presidente e este pelo secretário.
- 4 -Caso nenhum dos elementos mencionados nos números anteriores se encontre presente, a Assembleia elegerá os elementos que a dirigirão.
Artigo 16.º — Constituição
Vigente desde: 02/05/2023
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Em vigor desde 02/05/2023