- 1 -O jovem participante no programa tem direito durante o período de ocupação do projeto:
- a)Seguro de acidentes pessoais, da responsabilidade da Freguesia de Chancelaria
- b)Bolsa diária no valor de 15€ (quinze euros).
- 2 -A bolsa referida na alínea b) do número anterior não reveste caráter de remuneração/retribuição de qualquer prestação de serviço e destina-se a fazer face a despesas que surjam do desenvolvimento das atividades.
- 3 -A bolsa será paga ao jovem pela Freguesia, mensalmente, por transferência bancária.
- 4 -O processamento do pagamento da citada bolsa é da responsabilidade dos serviços administrativos, mediante o pagamento de mapa mensal de assiduidade.
- 5 -A participação do programa não confere direito a contrato de trabalho nem a qualquer vínculo à Administração Pública.
Artigo 10.º — Apoios
Vigente desde: 11/04/2025
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Em vigor desde 11/04/2025