- 1 -Os serviços administrativos da Freguesia, em conjunto com o Presidente da Freguesia, farão a seleção dos candidatos, mediante os elementos constantes na inscrição, atendendo aos seguintes critérios:
- a)Interesse manifestado por uma determinada área de ocupação;
- b)Menor idade entre os candidatos;
- c)Menor rendimento do agregado familiar;
- 2 -A colocação dos jovens candidatos ao presente programa, nas áreas pelas quais manifestaram interesse, será sempre manifestamente tida em conta, a não ser que as mesmas já se encontrem ocupadas, sendo o mesmo colocado em área diversa à inscrita.
Artigo 7.º — Seleção dos jovens
Vigente desde: 11/04/2025
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Em vigor desde 11/04/2025