Após a seleção dos jovens candidatos, os serviços comunicam a cada jovem selecionado o local onde foi colocado, a duração e o período de ocupação, o horário a cumprir, as atividades que lhe estão atribuídas e o orientador responsável pelo seu acompanhamento, devendo este manifestar, até cinco dias antes do início estipulado para desenvolvimento das atividades, o seu interesse em concretizá-las.
Artigo 8.º — Colocação dos Jovens
Vigente desde: 11/04/2025
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Em vigor desde 11/04/2025