As dúvidas e casos omissos resultantes da aplicação do presente regulamento são resolvidos por despacho da Presidente da Junta de Freguesia, aplicando-se subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 13.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 06/05/2026
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Em vigor desde 06/05/2026