- 1 -Consideram-se pedidos urgentes aqueles que, pela natureza do medicamento ou situação do utente, não possam aguardar pelos dias regulares de entrega.
- 2 -A resposta a pedidos urgentes depende da disponibilidade da farmácia e do respetivo horário de funcionamento.
Artigo 8.º — Pedidos urgentes
Vigente desde: 06/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2026