- 1 -O presente Regulamento tem por objeto estabelecer as regras do procedimento de atribuição do título e designação de Laboratório Colaborativo, adiante designado por "CoLAB".
- 2 -O título e a designação CoLAB são atribuídos a associações privadas sem fins lucrativos ou a empresas, já criadas ou a criar, com sede em Portugal, tendo em vista a prossecução dos objetivos constantes do artigo 3.º
- 3 -O presente Regulamento abrange todas as regiões NUTS II, podendo os Laboratórios Colaborativos envolver entidades em várias regiões e consagrar atividades multirregionais e de âmbito e contexto internacional.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 12/09/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/09/2017