- 1 -O título de CoLAB é atribuído pela FCT, I. P. à associação privada sem fins lucrativos ou à empresa, sendo a sua validade de cinco anos, podendo ser renovado por igual período desde que, nos 30 dias anteriores à data da caducidade da sua atribuição, seja requerida a sua renovação pela forma prevista no n.º 2 do artigo 5.º e a associação ou empresa continue a preencher os requisitos previstos nos artigos 4.º e 5.º após avaliação pela FCT, I. P.
- 2 -A formalização do título é feita mediante a assinatura de um termo de aceitação o qual estabelece o compromisso subscrito pelo Laboratório Colaborativo de execução dos objetivos propostos, nos termos e condições definidos na decisão de atribuição do título CoLAB.
- 3 -O termo de aceitação inclui as condições de acompanhamento pela FCT, I. P., devendo considerar pelo menos a apresentação e discussão pública de um relatório anual com os principais resultados atingidos e eventuais desvios ao plano proposto.
Artigo 10.º — Atribuição e renovação do Título de Laboratório Colaborativo
Vigente desde: 12/09/2017
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Em vigor desde 12/09/2017