Regulamento que estabelece as regras do procedimento de atribuição do título e designação de Laboratório Colaborativo «CoLAB»
Objeto e âmbito
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Objetivos
A criação de Laboratórios Colaborativos e a atribuição do título de CoLAB é orientada para estimular a criação de emprego qualificado gerador de valor económico e social em Portugal, tendo ainda como outros objetivos:
Entidades participantes
Candidatura
Parâmetros de avaliação
Composição e competência do painel de avaliação
1 - A apreciação das candidaturas e a elaboração de proposta de decisão sobre a atribuição do título de CoLAB competem a um painel de avaliação independente, constituído por peritos de reconhecido mérito internacional, designado pelo Conselho Diretivo da FCT, I. P.
2 - A composição do painel de avaliação é tornada pública até ao início da avaliação das candidaturas admitidas.
3 - O painel de avaliação pode solicitar à IP todas as informações complementares que se mostrem necessárias à confirmação dos elementos apresentados na candidatura.
4 - O painel de avaliação pode recorrer a avaliadores externos, cuja identidade não é divulgada, os quais elaboram pareceres sobre as candidaturas que lhes forem atribuídas destinados a informar o seu trabalho e decisões.
6 - É aplicável ao procedimento de avaliação o regime de garantias de imparcialidade previsto nos artigos 69.º a 76.º do Código do Procedimento Administrativo, e ainda os princípio da confidencialidade, da transparência e da não existência de conflitos de interesse.
Deliberações e ata das reuniões
Indeferimento
Atribuição e renovação do Título de Laboratório Colaborativo
Caducidade e revogação do Título de Laboratório Colaborativo
Divulgação e utilização do Título Laboratório Colaborativo
Dúvidas e omissões
Os casos omissos, os casos excecionais, as lacunas e as dúvidas de interpretação decorrentes da aplicação do presente Regulamento que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e de integração, são resolvidos mediante deliberação do Conselho Diretivo da FCT, I. P.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
7 de setembro de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo da FCT, I. P., Paulo Manuel Cadete Ferrão.
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