- 1 -A atribuição do título de CoLAB caduca após o decurso do prazo de cinco anos a partir da data da sua atribuição, desde que não tenha sido obtida a sua renovação nos termos do artigo anterior.
- 2 -A atribuição do título de CoLAB é revogável a todo o tempo quando, relativamente a uma ou mais entidades participantes, ocorra alguma das seguintes situações:
- a)Cessação da sua atividade, salvo quando se mantenha a composição prevista no n.º 2 do artigo 4.º;
- b)Comprovação da existência de falsas declarações ou outros expedientes ilícitos na sua obtenção;
- c)Inexecução grave da candidatura nos termos em que foi aprovada, designadamente da agenda de investigação e inovação e existência de alterações aos elementos determinantes da decisão de atribuição do título CoLAB;
- d)Prática de atos que consubstanciem irregularidades graves suscetíveis de lesar ou afetar a confiança do público na sua atribuição.
- 3 -Uma vez ultrapassados 90 dias sobre a decisão de atribuição do título e designação de Laboratório Colaborativo sem que se mostre criada a associação sem fins lucrativos ou empresa, a constituir especificamente para o efeito, a decisão de atribuição caduca.
Artigo 11.º — Caducidade e revogação do Título de Laboratório Colaborativo
Vigente desde: 12/09/2017
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Em vigor desde 12/09/2017