- 1 -A atribuição do título de CoLAB confere a cada uma das entidades participantes da associação ou empresa o direito de referir a sua participação no Laboratório Colaborativo no âmbito do exercício da sua atividade, designadamente, contratos, correspondência, publicações, anúncios e sítios na Internet.
- 2 -O uso abusivo do título de CoLAB por pessoa singular ou coletiva que não tenha sido beneficiária da sua atribuição, confere à FCT, I. P. o direito de instaurar os procedimentos administrativos, judiciais ou criminais considerados adequados.
Artigo 12.º — Divulgação e utilização do Título Laboratório Colaborativo
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