- 1 -O Director é o órgão de direcção e de representação da BGUC.
- 2 -O Director da BGUC é nomeado e exonerado pelo Reitor nos termos dos Estatutos da Universidade, para um mandato de quatro anos, o qual caduca, contudo, com a cessação do mandato do Reitor que o haja nomeado.
- 3 -O Director é coadjuvado por um Director-adjunto.
- 4 -Ao Director compete:
- a)Definir a política global e sectorial a seguir pela Biblioteca, com o apoio da Comissão Executiva e do Conselho Consultivo.
- b)Elaborar o projecto de orçamento e o plano de actividades, bem como o relatório anual de actividades.
- c)Gerir, administrar e representar a BGUC.
- d)Dirigir o pessoal afecto à BGUC.
- e)Colaborar directamente com os órgãos de governo da Universidade em todas as questões de interesse para a BGUC, dando-lhes conhecimento de todos os assuntos relevantes para o seu funcionamento.
- f)Emitir ou aprovar as instruções, normas regulamentares e ordens de serviço necessárias à administração e ao bom funcionamento da BGUC, no respeito dos regulamentos gerais vigentes na Universidade.
- g)Convocar e dirigir as reuniões da Comissão Executiva e participar nas reuniões do Conselho Consultivo.
- h)Promover a articulação da BGUC com o SIBUC.
- 5 -O Director aufere um suplemento pelo exercício de cargos de gestão, nos termos legais.
Artigo 4.º — Director
Vigente desde: 10/12/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2009