1 - O Director propõe ao Reitor a nomeação do Director-adjunto.
2 - O Director-adjunto, recrutado de entre técnicos superiores da área das ciências documentais com perfil e currículo adequados, é nomeado e exonerado pelo Reitor, para um mandato de quatro anos, o qual cessa, contudo, com o termo do mandato do Reitor que o haja nomeado.
3 - Ao Director-adjunto compete:
a) Apoiar tecnicamente e colaborar com o Director na definição da política global e sectorial da BGUC.
b) Apoiar tecnicamente e colaborar com o Director na orientação e coordenação dos serviços e actividades da Biblioteca Geral, nomeadamente a gestão dos serviços de apoio administrativo, de apoio informático e de apoio na área documental.
c) Colaborar com o Director e com os serviços de natureza central da Universidade em matéria administrativo-financeira, na gestão dos recursos humanos, administrativos e financeiros da BGUC.
d) Coordenar tecnicamente as actividades culturais da Biblioteca.
e) Participar nas reuniões da Comissão Executiva e do Conselho Consultivo.
f) Exercer as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas pelo Director.
3 - O Director-adjunto aufere um suplemento pelo exercício de cargos de gestão, nos termos legais.