- 1 -A Comissão Executiva é um órgão que coadjuva o Director, sendo por ele presidido, constituído pelo Director-adjunto e pelos técnicos superiores responsáveis pelas Áreas que constituem a BGUC.
- 2 -À Comissão Executiva compete organizar e desenvolver as actividades da BGUC, dando cumprimento às orientações estabelecidas.
- 3 -A Comissão Executiva reúne, convocada pelo Director, pelo menos uma vez por mês.
Artigo 6.º — Comissão Executiva
Vigente desde: 10/12/2009
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Em vigor desde 10/12/2009