- 1 -O Conselho Consultivo é um órgão de aconselhamento da BGUC, onde têm assento o Director e o Director Adjunto, o Coordenador Técnico do SIBUC, dois professores universitários ou investigadores, dois técnicos superiores de biblioteca, dois estudantes e dois cidadãos de reconhecido mérito, todos eles convidados pelo Reitor.
- 2 -O Conselho Consultivo escolhe o seu Presidente, que não poderá ser nem o Director da BGUC nem o Director-adjunto, a quem compete dirigir as reuniões e representar o Conselho.
- 3 -O Conselho Consultivo reúne pelo menos uma vez por ano, devendo pronunciar-se sobre o projecto de orçamento e o plano de actividades da BGUC, bem como sobre o relatório de actividades.
Artigo 7.º — Conselho Consultivo
Vigente desde: 10/12/2009
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Em vigor desde 10/12/2009